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Consultoria Imobiliária
Achieta Ribeiro Escritório Imobiliário, em constante busca para oferecer serviços de alta qualidade para proteger e amparar todos clientes e parceiros na hora de negociar seus imóveis, sejam eles residenciais, comerciais ou novos empreendimentos. Trabalhando de forma unilateral para atingir e superar sempre as suas expectativas, com um atendimento diferenciado e exclusivo.
Conheça um pouco mais sobre os nossos serviços oferecidos, sempre será um enorme prazer lhe atender!
Deixe todas as dúvidas conosco e receba repostas de profissonais gabaritados no assunto, assim você aumentará as chances de efetivar um bom negócio.
Tenha mais segurança ao realizar a locação de seu imóvel, temos experiência em avaliações de inquilinos e podemos lhe proteger você e seu imóvel.
Estamos prontos para lhe auxiliar em todos os passos da compra de seu imóvel, temos experiência em financiamento bancário e ajudamos todos os nossos clientes também nesta etapa.
Nos vamos lhe assessorar e facilitar todo o trâmite burocrático na área imobiliária.
Reunimos ampla experiência no ramo imobiliário e no sistema financeiro nacional, temos parceira com Construtoras, Incorporadoras e instituições financeiras, assim podemos oferecer um atendimento mais abrangente, ampliando as áreas de atuação.
Financiamentos bancários para pessoa física na aquisição de imóveis residenciais ou comerciais, ou para pessoas jurídicas na aquisição de imóveis comerciais. Contando com a parceria de diversos agentes financeiros, nosso trabalho assessorial consiste.
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% da correção no período: 23,84%
Valor da correção no período: 23,84
Data | Variação no mês(%) | Variação no período(%) |
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Calcule agora o reajuste de seu aluguel Assessoria em financiamentoIndicadores: INPC - IPCA - ICV - IPC - CUB
Nov/2014 | Dez/2014 | Jan/2015 | Fev/2015 | |
IPCA (IBGE) | 0,51% | 0,78% | 1,24% | 1,22% |
INPC (IBGE) | 0,53% | 0,62% | 1,48% | 1,16% |
ICV (Dieese) | 0,52% | 0,52% | 2,25% | 1,40% |
IPC (Fipe) | 0,69% | 0,30% | 1,62% | 1,22% |
CUB (Sinduscon) | 0,02% | 0,03% | 0,33% | 0,10% |
Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.
Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à época da concessão.
O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.
Sim, você tem que aprovar um crédito habitacional, ter um projeto aprovado pela prefeitura onde se encontra a obra e contratar um engenheiro para fazer um cronograma físico e financeiro.
Sim, entretanto quando a composição de renda for com mais de duas pessoas, ficará sujeita a análise da instituição financeira.
Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O ITBI é cobrado pela Prefeitura local.
Somente para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da Caixa é operacionalizado por meio de débito automático. Por esta razão, é necessário que possua uma conta corrente.
Não, se você já possui outro imóvel na localidade em que reside ou trabalha, não poderá utilizar o FGTS.
Não. O novo limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor de no máximo R$ 650 Mil.
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer um dos clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados nas modalidades a seguir, desde que atendidas ás condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS.
a)Pagamento de parte do valor da compra;
b) Amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor (somente após a contratação);
c) Pagamento de parte do valor das prestações (somente após a contratação);
d) É necessário também que você verifique os valores que possui, para que acontratação do financiamento ocorra mais rapidamente e sem problemas;
Não há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente mora, desde que comprove que não possua nenhum imóvel em todo o território nacional.
Não. É vedada a sua utilização para moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.
Sim, o imóvel além de estar em condições para moradia, não poderá ter sido adquirido pelo(s) vendedor(es) com recursos do FGTS, nos últimos três anos.
É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do imóvel. Neste contrato o vendedor é chamado de promitente-vendedor e o comprador de compromissário-comprador.
Sim. Essa procuração deve ser pública.
O registro do imóvel declara quem é o verdadeiro dono do imóvel. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a propriedade (imóvel) somente é transferida após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, não vale assinar somente a escritura. Deve-se realizar o registro, pois quem não registra não é considerado de fato o proprietário. O registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da sua localização (bairro, município ou comarca).
Sim, desde que o financiamento se enquadre nas regras da CEF você pode utilizar para amortização extraordinária do saldo devedor para redução do valor da prestação ou amortização extraordinária do saldo devedor para redução do prazo contratual.
Não. Para utilização do FGTS, o limite máximo do valor do imóvel é de R$ 650 Mil.
Não. Para qualquer utilização do FGTS, tanto para abatimento nas prestações quanto para amortização ou liquidação, as prestações do financiamento deverão estar rigorosamente em dia.
A carta de credito tem validade por 6 meses, sendo que após este prazo terá que fazer uma nova aprovação, e atualizar todos os documentos.
Uma vez definido o imóvel, você deve providenciar os documentos de renda para ser efetuada uma avaliação cadastral e de risco de crédito para verificar a sua capacidade de pagamento, ou seja, quanto você pode obter de financiamento. Depois é só aguardar a comunicação de que uma Carta de Credito aprovada está a sua disposição.
O valor de avaliação do imóvel é aquele definido por um engenheiro do Banco, que irá visitar seu imóvel. Esse engenheiro está atualizado com os preços de mercado e sabe exatamente quais são as exigências feitas pela prefeitura. A avaliação do Banco é uma garantia de que você está fazendo um bom negócio.
No mesmo dia em que você assina o contrato, o valor do financiamento é depositado na conta corrente do vendedor, o valor fica bloqueado na conta do vendedor até a entrega do contrato registrado no banco. O banco tem um prazo de até 5 dias da entrega do contrato registrado para fazer a liberação dos valores ao vendedor do imóvel.
O valor da aprovação da carta de crédito depende de analise da renda do promitente comprador.
A taxa de juros varia de acordo com a renda apresentada pelo promitente comprador.
O contrato de locação é um documento de segurança para o locador e locatário. Ele prevê as condições da locação e a maioria dos eventos que podem ocorrer durante a locação. E para que não haja dúvida, tudo é escrito de forma que a qualquer tempo possa ser analisado o que se combinou e contratou.
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